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maio 20, 2025
Decreto prevê novas regras para o ensino a distância. Saiba o que muda:

Autor:
Iris Santos
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Em cinco anos, a oferta de ensino a distância no país cresceu 232%. A preocupação com a qualidade da formação dos profissionais nesses cursos motivou o Ministério da Educação a editar um decreto com uma série de novas regras. A norma regula limites de atividades online no ensino superior, cria uma nova modalidade de cursos semipresenciais e proíbe que alguns cursos — em especial os da área da saúde — sejam remotos.
Veja o que muda:
Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a política também trata da oferta de cursos presenciais, cria um novo formato — o semipresencial — e define as atividades online, como aulas interativas a distância em tempo real, como integrantes da EaD.
Os cursos de graduação oferecidos serão organizados da seguinte maneira:
Cursos presenciais:
Com oferta majoritária de carga horária com presença física do aluno na instituição de ensino. No mínimo, 70% da carga horária do curso deverá ser oferecida em atividades presenciais.
Cursos semipresenciais:
Metade da carga horária dessas graduações pode ser ministrada no modelo “a distância”. A outra metade deverá ser dividida em atividades presenciais (30%) e de forma online, em tempo real (20%).
Cursos em educação a distância:
Nenhum curso poderá mais ser ministrado 100% de forma remota. Toda graduação na modalidade deverá destinar, no mínimo, 10% da carga horária para atividades presenciais e, no mínimo, 10% para atividades ao vivo que permitam interação.
Atividade presencial:
Realizada com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), em um mesmo tempo e espaço.
Atividade síncrona:
É aquela em que o estudante e o docente (ou o responsável pela atividade formativa) estão em lugares diversos e em tempo coincidente. Por exemplo: aulas online em tempo real.
Quais cursos não podem mais ser oferecidos no modelo EaD?
Os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ministrados exclusivamente no formato presencial. Demais cursos das áreas da saúde e de licenciaturas deverão ser oferecidos apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
Todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser oferecidos a distância até a data de publicação terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD. É responsabilidade da instituição garantir a continuidade da oferta do curso nesse formato até a conclusão das turmas.
A implementação das novas regras será gradual, permitindo que as instituições de educação superior possam se adequar, no prazo de dois anos, e garantir o direito dos estudantes.