Projetos
julho 3, 2024
Comissão da Câmara aprova projeto que facilita acesso à CTPS impressa
Autor:
Iris Santos
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A Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (03) o Projeto de Lei que prevê emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa para o trabalhador que solicitá-la. A lei garante flexibilidade para atender às necessidades dos trabalhadores, permitindo que, em situações específicas, seja possível requerer a emissão física da Carteira de Trabalho. Atualmente, o documento é emitido na versão digital. A proposta, de autoria do deputado federal Luciano Ducci, segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação.
O deputado Luciano Ducci pondera que a modernização do serviço público é necessária, e que as inovações devem atender as diversidades e peculiaridades dos trabalhadores, sem lhes trazer prejuízos. “Estamos vivendo na era digital, e é inegável que a tecnologia dinamiza e facilita muitas coisas na nossa vida. Mas todos esses mecanismos e inovações também devem priorizar o pleno acesso dos cidadãos aos seus direitos. Muitos trabalhadores hoje em dia não têm acesso à internet ou a um telefone celular, por exemplo, e isso não pode se tornar um impedimento para que essas pessoas possuam o documento físico, com todos os registros que comprovam seu vínculo empregatício”, alerta o autor da proposta.
Desde 2019, a emissão da CTPS passou a ser preferencialmente em meio eletrônico, por meio de um aplicativo para dispositivos móveis ou de um portal na internet. Essa medida visa a simplificar e a desburocratizar o acesso ao documento, bem como a reduzir os custos e os prazos de emissão.
“Com a aprovação do projeto, a lei vai garantir a efetividade dos direitos trabalhistas, promovendo a inclusão de todos, independentemente de suas condições de acesso à tecnologia”, destaca Ducci.
CTPS digital
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, essa norma determina apenas a emissão eletrônica da carteira de trabalho, salvo em três situações excepcionais:
– Nas unidades descentralizadas do governo federal que forem habilitadas para a emissão;
– Mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta; e
– Mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.